As pessoas recebem um nome e um "registro de nascimento" para serem identificadas. Mais tarde, passam a ter documentos para identificá-las. Com os países, os estados e municípios acontece a mesma coisa.
Esta identificação é feita através dos Símbolos (hino, brasão, selo e bandeira) que servem para caracterizar e distinguir o país, estado ou município, um do outro.
No caso específico dos municípios em seus brasões são representados a sua riqueza econômica ou suas reservas naturais, ou ainda, alguma outra coisa que represente, de forma clara sua identificação natural.
Bandeira
A bandeira é definida classicamente como sendo o símbolo representativo de um estado soberano, ou país, município, intendência, província, organização, sociedade, clã, coroa, reino, ou seja todo ente constituído seja uma nação e seu povo, até mesmo uma família tradicional, desde que reconhecidos pelos entes interagidos por Lei ou tradição. O estudo das bandeiras é conhecido como vexilologia, da palavra latina vexillum, antiga insígnia das Legiões Romanas.
Brasão
Um brasão de armas ou, simplesmente, brasão, na tradição europeia medieval, é um desenho especificamente criado - obedecendo às leis da heráldica - com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, cidades, regiões e nações.
O desenho de um brasão é normalmente colocado num suporte em forma de escudo que representa a arma de defesa homónima usada pelos guerreiros medievais. No entanto, o desenho pode ser representado sobre outros suportes, como bandeiras, vestuário, elementos arquitectónicos, mobiliário, objectos pessoais, etc.. Era comum, sobretudo nos séculos XIV e XV, os brasões serem pintados ou cosidos sobre as cotas de malha, o vestuário de protecção usado pelo homens de armas. Por isso, os brasões também são, ocasionalmente, designados por cotas de armas.
Em sentido restrito, o termo brasão refere-se apenas à descrição do desenho inserido no escudo de armas. No entanto, em sentido lato, pode designar-se por brasão a descrição do conjunto das armas, incluindo, além do escudo, os elementos exteriores (coronel, timbre, virol, paquifes, etc.). Por extensão, o termo brasão, passou a aplicar-se não só à descrição, mas, também ao próprio objecto descrito: o escudo ou o conjunto armorial completo.
Não se sabe, com rigor, quando é que esta prática teve início. O campo de estudo dos brasões denomina-se heráldica. Os brasões não eram fornecidos ao acaso para as pessoas. Tiveram as suas origens em actos de coragem e bravura efetuados por grandes cavaleiros. Era uma maneira de os homenagear e às suas famílias. Com o passar do tempo, como era um ícone de status, passou a ser conferido a famílias nobres no intuito de identificar o grau social delas, assim sendo, somente os heróis ou a nobreza possuíam tal ícone e o poderiam transmitir a seus descendentes.
A partir do século XIX, com a ascensão ao poder da Burguesia e o declínio da Aristocracia, o brasão foi perdendo a sua importância. No século XX o brasão renasceu, mas, desta vez, aplicado na simbologia de municípios, corporações, estados e outras entidades colectivas. De observar que, desde o século XIX, por tradição, muitas dessas entidades chamaram "brasões" aos seus emblemas distintivos. No entanto, muitos desses emblemas, são falsos ou pseudo brasões, já que, apesar da denominação formal de "brasão", não obedecem às regras da heráldica.
Atualmente os brasões - e os pseudo brasões - são muito freqüentes e fáceis de encontrar. Cada autarquia - freguesia, município ou região - tem o seu, assim como a sua bandeira, onde figura o brasão, motivo de orgulho para muitos dos habitantes de cada freguesia. Várias colectividades e Clubes Esportivos também adotaram como símbolo um brasão que os identifique.
A Heráldica
A heráldica refere-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos. As origens da heráldica remontam aos tempos em que era imperativo distinguir os participantes das batalhas e dos torneios, assim como descrever os serviços por eles prestados e que eram pintados nos seus escudos. No entanto, é importante notar que um brasão de armas é definido não visualmente, mas antes pela sua descrição escrita, a qual é dada numa linguagem própria – a linguagem heráldica.
Ao ato de desenhar um brasão dá-se o nome de brasonar. Para termos a certeza de que os heraldistas, após a leitura das descrições, estão a brasonar corretamente, criando brasões precisos e semelhantes entre si, a arte de brasonar segue uma série de regras mais ou menos estritas.
A primeira coisa que é descrita num escudo é o esmalte (cor) do campo (fundo); seguem-se a posição e esmaltes das diferentes figuras (objectos) existentes no escudo. Estas cargas são descritas de cima para baixo, e da direita (dextra) para a esquerda (sinistra). Na verdade, a dextra (do latim dextra, -æ, «direita») refere-se ao lado esquerdo do escudo, e a sinistra (do latim sinistra, -æ, «esquerda») ao lado direito, tal como este é visto pelo observador. A razão porque isto sucede prende-se com o facto de a descrição se referir ao ponto de vista do portador do escudo, e não do seu observador.
Embora a palavra escudo seja comumente utilizada para se referir ao brasão de armas no seu todo, na realidade, o escudo é apenas um dos elementos que compõem um brasão de armas. Numa descrição completa, o escudo pode ser acompanhado por outros elementos, como suportes, coronéis, listéis com motes (ou lemas).
No entanto, muitos escudos apresentam por vezes duas formas distintas: uma complexa, e outra simplificada, reduzida ao escudo propriamente dito (o que sucede por vezes quando há pouco espaço para inserir o brasão de armas maior). Inúmeros países apresentam assim as chamadas armas maiores e armas menores.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/
Bandeiras
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=5700&ano=1971&ato=7cagXRU50MjRVT3c0
As bandeiras representam simbolicamente a soberania das nações e das instituições, refletindo suas origens, valores e história. As medidas de bandeiras, no Brasil, foram normatizadas por um tamanho padrão chamado “pano”, que mede 64cm de largura por 45cm de altura. Os demais tamanhos são múltiplos ou submúltiplos desse padrão. Como exemplo e como dado histórico, a bandeira do Brasil permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília, mede cerca de 28 panos, ou seja, 17,90m de largura por 12,60m de altura, estando colocada num mastro de 100m de altura.
Qual o tamanho oficial da bandeira do Brasil para mastro? Qual é o tamanho padrão de uma bandeira? Qual o tamanho oficial da bandeira do Brasil para mastro? Medida oficial bandeira do Brasil Medida ideal bandeira do Brasil Qual medida oficial da bandeira do Brasil para Mastro? Tabela medidas oficiais bandeira do brasil. Preço bandeira do Brasil. Preço mastro para bandeiraAs medidas de bandeiras no Brasil foram normatizadas por um tamanho padrão chamado “pano” que é igual à 0,64m de largura por 0,45m de altura. Os demais tamanhos são múltiplos ou submúltiplos deste padrão. Assim uma bandeira de 02 panos tem largura de 1,28 e altura de 0,90.
De acordo com a Lei LEI No 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
SEÇÃO I – Da Bandeira Nacional
Art. 21. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
Abaixo tabela com referências de altura de Mastro e respectivas medidas de bandeira nacional:
Altura mastro em (Metros) | Comprimento Máximo Bandeira (Metros) | Altura Bandeira (Metros) |
4 | 0,8 | 0,56 |
6 | 1,2 | 0,84 |
8 | 1,6 | 1,12 |
10 | 2 | 1,4 |
12 | 2,4 | 1,68 |
14 | 2,8 | 1,96 |
16 | 3,2 | 2,24 |
18 | 3,6 | 2,52 |
20 | 4 | 2,8 |
22 | 4,4 | 3,08 |
24 | 4,8 | 3,36 |
26 | 5,2 | 3,64 |
28 | 5,6 | 3,92 |
30 | 6 | 4,2 |
32 | 6,4 | 4,48 |
34 | 6,8 | 4,76 |
36 | 7,2 | 5,04 |
38 | 7,6 | 5,32 |
40 | 8 | 5,6 |
45 | 9 | 6,3 |
50 | 10 | 7 |
Abaixo exemplo de mastros com altura e largura pré definidos.
Seguindo as proporções indicadas na lei.
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